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Qual a principal diferença entre o GRUPO POLÍTICO PAVILHÃO TRICOLOR e os demais? A diferença primordial está na maneira de enxergar política. O PavTri acredita que o Fluminense só mudará com a adoção de um novo modelo de gestão, totalmente profissional, sendo imprescindível para tanto a renovação do quadro social e dos dirigentes do clube. Por conta disso, o PavTri, em hipótese alguma, irá apoiar acordos políticos baseados em trocas de cargos que tenham como único objetivo o poder pelo poder. Como fazer para aderir ao GRUPO POLÍTICO PAVILHÃO TRICOLOR? Existem 3 modos de se associar ao PavTri. Vamos a eles: – Enviar um e-mail para
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, com nome completo, endereço, CEP e solicitar a remessa do kit de adesão. Concordando com a Carta de Princípios e o Estatuto, remeter a ficha de adesão assinada para a Caixa Postal 6565, CEP 20030970, Rio de Janeiro, ou entregá-la pessoalmente em uma de nossas reuniões. – Comparecer diretamente a uma de nossas reuniões e assinar a ficha de adesão no ato. – Entrar em contato com a Coordenação através do link “PavTri vai até você!”, localizado na parte inferior de nossa página inicial, e marcar uma reunião com os coordenadores do grupo em sua casa ou qualquer outro lugar que lhe for mais conveniente, para que todas as dúvidas sejam sanadas antes da filiação efetiva. Existe algum custo para se tornar membro do GRUPO POLÍTICO PAVILHÃO TRICOLOR? Sim. O membro do PavTri deve contribuir mensalmente com o valor de R$ 20,00, que dever ser pago até o décimo dia útil de cada mês ou, quando for o caso, no exato momento da filiação. Posso fazer parte do grupo mesmo não sendo sócio do Fluminense?
Sim. Segundo nosso Estatuto, não é necessário ser sócio do Fluminense para ser integrante do PavTri. Entretanto, o membro do grupo que não se associar ao Fluminense em tempo hábil para participar do processo eleitoral não poderá votar nas Assembleias Gerais do PavTri, nem se candidatar para integrar a Coordenação. Quais são os principais direitos e deveres dos integrantes do GRUPO POLÍTICO PAVILHÃO TRICOLOR?
O membro do PavTri tem como principal direito a total possibilidade de participação nas decisões políticas do grupo, desde que esteja em dia com as mensalidades e seja sócio do Fluminense apto a votar no processo eleitoral. Além disso, o integrante também poderá questionar abertamente qualquer decisão tomada, bem como sugerir propostas, as quais estarão sujeitas à aprovação da Assembleia. O membro do PavTri tem como principais deveres pagar em dia a mensalidade do grupo e se associar ao Fluminense em tempo hábil para participar do processo eleitoral.
Quem faz parte da Assembléia Geral do GRUPO POLÍTICO PAVILHÃO TRICOLOR?
A Assembléia Geral do PavTri é composta por todos os membros com a mensalidade em dia e que tenham se associado ao Fluminense em tempo hábil para participar do processo eleitoral. Ainda, vale lembrar que os coordenadores do grupo participam da Assembleia Geral como qualquer outro integrante, sendo seus votos equivalentes aos dos demais membros. Em quais hipóteses um membro pode ser excluído do GRUPO POLÍTICO PAVILHÃO TRICOLOR? O integrante do PavTri poderá ser excluído do grupo em 2 hipóteses, a saber: - Quando deixar de pagar a contribuição financeira mensal por mais de 3 meses consecutivos. - Por decisão fundamentada da Coordenação do grupo, após a oitiva do membro questionado. Qual é a data limite para se tornar sócio e poder votar nas eleições do Fluminense? O Estatuto do Fluminense Football Club dispõe que somente podem votar aqueles que já sejam sócios do Clube há pelo menos 1 ano quando das eleições. Em outras palavras, o sujeito que deseja votar deverá se tornar sócio até, no máximo, setembro de 2009, já que o pleito ocorrerá, provavelmente, em outubro/novembro de 2010. Quais documentos são necessários no ato da matrícula? No ato da matrícula, o sujeito deverá estar munido de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e 2 fotos 3x4. Quais classes de sócio estão aptas a votar nas eleições do Fluminense? Segundo o Estatuto do Clube, têm direito a voto apenas os sócios Titulados (são os atletas laureados e beneméritos em geral), Remidos (são aqueles que já completaram 50 anos ininterruptos como Sócios Contribuintes), Proprietários e Contribuintes. Logo, na prática, o sujeito obrigatoriamente deverá optar entre ser Sócio Proprietário ou Sócio Contribuinte. Quais são os custos? Caso o sujeito opte por ser Sócio Proprietário, no ato da matrícula deverá comprar seu título, pagando a quantia de R$ 3.100,00, que poderá ser parcelada em 5 vezes. Além disso, deverá arcar com uma mensalidade de R$ 47,00. Por outro lado, caso o sujeito opte por ser Sócio Contribuinte, no ato da matrícula deverá pagar jóia no valor R$ 142,00, uma taxa de expediente no valor de R$ 48,00 e mais R$ 12,00 para a confecção da carteira social. Além disso, deverá arcar com uma mensalidade de R$ 95,00. Ainda, vale lembrar que nos meses de novembro e dezembro as mensalidades sofrem um acréscimo de 50%. Dica: durante todo o mês de julho, aquele que se associar estará dispensado do pagamento da jóia. Pode haver atraso no pagamento das mensalidades? Sim, desde que o atraso não seja superior a 3 meses consecutivos, hipótese em que o sócio será desligado do Clube e perderá seu direito ao voto. Entretanto, no mês das eleições, o sócio deverá estar rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades.
Aquele que reside fora da cidade do Rio de Janeiro pode votar? Claro que sim. Todavia, nesse ponto, é necessário tomar cuidado, já que o Estatuto do Clube permite que uma pessoa não residente no município do Rio de Janeiro ingresse como Sócio Especial, hipótese em que a mensalidade é reduzida pela metade. Entretanto, o Sócio Especial não está autorizado a votar. Logo, o sujeito que mora fora do Rio de Janeiro e deseja votar deverá também, obrigatoriamente, optar entre ser Sócio Proprietário ou Sócio Contribuinte. Existe alguma sanção caso o sujeito deixe de ser sócio tão logo acabem as eleições? Nenhuma. Se o sujeito assim desejar, poderá deixar de ser sócio no dia seguinte ao término das eleições, não havendo qualquer impedimento ou sanção. Para tanto, basta parar de pagar a respectiva mensalidade. É permitido o voto por procuração?
Não. Segundo o Estatuto do Clube, o sócio deverá comparecer pessoalmente para votar, sendo-lhe vedado o uso de procuração. Atenciosamente, Coordenação PavTri
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