No Congresso Nacional, será discutido em plenário, hoje, o substitutivo ao projeto (PL 5186/05), que faz alterações à Lei Pelé e garante recursos para os clubes formadores de atletas. Em virtude da importância que esta possível alteração na Lei Pelé trará ao futebol e, em conseqüência, ao Fluminense, fiz uma pesquisa na internet buscando um melhor entendimento da matéria, já que não sou advogado e a grande maioria dos tricolores também não o é. Encontrei este estudo, que gostaria de dividir com vocês, da Práxis Consultoria, publicado em http://listas.cev.org.br/pipermail/cevleis/2005-May/013699.html. Neste exato instante (dia 03/02/10, às 17:00 horas) este mesmo texto se encontra disponível no site da Flusócio. A diferença é que aqui no Pavilhão Tricolor sempre optamos em dar o devido crédito e, neste caso, mantendo o título original.
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Estudo Comparado: Lei 9615 vs PL 5186 Práxis Consultoria Segunda Maio 23 23:04:13 BRT 2005 Caros cevelistas. O estudo veiculado anteriormente estava na versão original em tabelas. Daí a razão da desformatação quando da msg anterior... Segue texto adaptado - sem tabelas, para melhor compreensão... Paulo M Schmitt LEI 9615/98 VIGENTE versus PROJETO DE LEI 5186/05: propostas de alteração Por Álvaro Melo Filho e Paulo M. Schmitt AUTORES DA PROPOSTA: Membros da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério do Esporte RELATOR: ÁLVARO MELO FILHO OBJETIVO: Apresentar sugestões de modificação da legislação desportiva vigente visando aprimorar o texto atual previsto para uma gestão desportiva responsável, suprir determinadas lacunas, corrigir distorções existentes,fixar novos conceitos e, principalmente, implementar ao desporto profissional um modelo equilibrado que prestigie um desenvolvimento escoimado em premissas de planejamento, transparência e sustentabilidade,reforçando a idéia de punibilidade ao seu descumprimento, bem assim o afastamento do dirigente desidioso. As relações contratuais entre clubes e atletas, transitórias por natureza, não podem conferir direitos permanentes sem que haja uma criteriosa avaliação da peculiaridade que existe na atividade desportiva, sob pena de condená-la a ser sempre deficitária, assim como ocorre em alguns setores da economia (aeroportuários, por exemplo). Não se pretende, contudo, suprimir qualquer direito na relação atletaXclube, mas apenas adequar vantagens, benefícios e outras verbas a uma estrutura que se distingue de todos as outras áreas. Ademais, o projeto prestigia mecanismos de proteção do atleta profissional, sempre muito vulnerável, dos ataques constantes de agentes/empresários que acabam se beneficiando de parcela considerável do trabalho alheio. ESTUDO COMPARADO: ===================================== TEMA: DÉBITOS TRIBUTÁRIOS LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL Não há qualquer exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito para participar de competições profissionais, ou seja, não se inibe a continuidade das atividades desportivas profissionais em razão de débitos tributários, previdenciários e fundiários. PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Exige apresentação de Certidão Negativa de Débito –CND (Fazenda/INSS/FGTS)como condição necessária para participar de competições desportivas profissionais, inibindo que dívidas futuras com o Poder Público sejam constituídas, pois de nada adiantaria a adoção de qualquer medida de recuperação financeira não inibindo débitos supervenientes com o erário. (art. 27, § 13). ===================================== TEMA: AGENTES DE JOGADORES / EMPRESÁRIOS LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL A atuação dos empresários, agentes e procuradores de atletas não se submetem a restrições mais rígidas, ensejando o exercício da "escravidão desportiva". PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Prevê a nulidade de cláusulas contratuais ou procuratórias abusivas, desproporcionais, entre empresários e atletas que violem a boa fé, buscando acabar com o "canibalismo desportivo", pois, o atleta livrou-se do "passe" que o vinculava ao clube, mas ficou refém do "procurador", hoje guindado à função de "atravessador desportivo". (art. 28, § 10) ===================================== TEMA: CLUBE FORMADOR LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL A garantia dada aos clubes formadores na atual redação da Lei Pelé não impediu o êxodo massivo de atletas para o exterior, despida de justa indenização que atualmente está limitada ao máximo de 30 vezes o valor anual da bolsa de aprendizagem. PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Fortalece os clubes formadores, permitindo que faça com o atleta a partir de 16 anos, com direito de indenização em caso de oposição do atleta ou este se vincular a outro clube, sob pena de obstaculizar o processo de registro/inscrição em competições pelo clube não formador: 1º contrato (5 anos máximo) = Indenização 100 x gastos efetivos Renovação (3 anos máximo = Indenização 200 x salário mensal proposto pelo clube formador. (arts. 29, 29-A, 29-B e 29-C) ==================================== TEMA: PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL A exigência de publicação de balanços e demonstrações financeiras ainda é muito ampla e fluida, deixando ainda em aberto o jogo de contas e a mistura entre setores profissional e social. PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Exige, como mecanismo efetivo de transparência, balanços obrigatoriamente publicizados no modelo-padrão estabelecido do Conselho Federal de Contabilidade para entes esportivos, separando, das contas, a parte profissional da não-profissional e social, impondo, ainda, auditoria independente, cujo descumprimento importa em pesadas penalidades (art. 27, § 11 e 46-A). ===================================== TEMA: CLÁUSULA PENAL E MULTA RESCISÓRIA LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL A cláusula penal devida pela "quebra de contrato" é fixada em até 100 vezes o montante da remuneração anual paga pelo clube, enquanto a multa rescisória é de 50% do valor a que teria direito o atleta até o final do contrato rescindido pelo clube. PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Distingue a cláusula indenizatória (devida pelo Atleta ao Clube: 2.000 x salário mensal) da multa rescisória (devida pelo Clube ao Atleta: sendo a MÍNIMA de 100% do que teria direito até o final do contrato - o dobro da CLT e a MÁXIMA de 400 x salário mensal). A diferença (2000 x 400) é justificada em razão dos prazos previstos para o contrato (max. 5 anos), risco da atividade e fonte pagadora das referidas verbas (art. 28, I e II, §§ 1º e 2º) ===================================== TEMA: DIREITO DE ARENA E DIREITO DE IMAGEM LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL Direito de arena é dividido com 80% para o ente desportivo 20% rateado entre os atletas participantes da competição transmitida pela TV, enquanto o direito de imagem é formalizado entre empresa do atleta e o clube para reduzir os encargos sociais, configurando-se, na prática, como "salário disfarçado". PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Devido a natureza, finalidade dos institutos e seus destinatários, separa o direito de arena (decorre de competição, é coletivo, onde 95% é do clube 5% dos direito audiovisuais é repassado aos atletas participantes do evento, tendo natureza salarial) do direito de imagem (fora da competição, é individual, 100% do atleta que nada repassa ao clube, sem natureza salarial). (arts. 42, § 1º e 87-A) ===================================== TEMA: CONTRATO DE TRABALHO LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL As especificidades do contrato de trabalho desportivo, exceto no que tange a concentração, não são objeto de tratamento peculiar pela legislação desportiva gerando demandas judiciais prejudiciais a atletas e clubes. PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Dispõe sobre as peculiaridades e especificidades do contrato de trabalho desportivo, como concentração, não incidência de horas-extras quando da participação em competições em domingo ou feriado, inexistência de adicional noturno em partidas encerradas no período noturno, férias, repouso remunerado, etc, aperfeiçoando alguns ditames da Lei nº 6354/76. (art. 28, §§ 3º e 4º) ===================================== TEMA: SEGURO LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL O seguro de vida não tem previsão na legislação desportiva atual que se restringe ao seguro de acidente de trabalho como obrigatório, não havendo de cogitar-se de impor responsabilidade ao ente desportivo até que o seguro seja efetivamente pago. PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Obriga os clubes a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos atletas, e, enquanto o seguro não fizer o pagamento da indenização, o clube é o responsável pelo pagamento de despesas médico-hospitalares e medicamentos. (art. 45 e § único) ===================================== TEMA: CLUBE-EMPRESA LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL Obriga, por via indireta, a transformação do clube profissional em empresa,e, pune quem não adota a forma jurídica de sociedade empresária com a equiparação à sociedade em comum. Com isso, os associados que pagam mensalidade para freqüentar o clube acabam tornando-se responsáveis pelas dívidas do clube e da má gestão dos dirigentes. PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Acaba com a inconstitucional obrigatoriedade disfarçada de transformação do clube profissional em empresa, até porque a recíproca não é verdadeira. A Encol, Vasp, Rede Manchete e Banco Santos são alguns exemplos de que ser empresa não garante profissionalismo, credibilidade e transparência. O Projeto mantém a faculdade do clube transformar-se em sociedade empresária(§ 9º do art. 27), mas revoga dispositivos que levavam os associados (e não os dirigentes) serem civilmente responsabilizados. Ou seja, o Projeto não prioriza a forma ou o molde jurídico do clube, mas a atuação profissional dos dirigentes desportivos e a transparência da administração (art. 46-A) ===================================== TEMA: JUÍZO ARBITRAL LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL Não há na legislação atual nenhum dispositivo prevendo o uso do Juízo Arbitral em matéria desportiva. PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS Abre a possibilidade do uso do Juízo Arbitral na esfera desportiva para as hipóteses que não sejam de competência constitucionalmente atribuída à Justiça Desportiva - disciplina e competições desportivas (art. 90-C). |
Assim deve ser, sempre.
Abçs
Zé Vitor
http://jornalheiros.blogspot.com/2009/12/os-idiotas-da-objetividade.html
http://flusocio.com.br/blog/2009/12/09/ha/
Eu não fui avisado, reclamei, e não recebi resposta. Com a Práxis Consultoria deve ter sido a mesma coisa...
Álvaro Melo Filho. Ídolo maior de todo advogado (a) apaixonado (a) por direito desportivo como eu.
Dei a deixa lá no blog deles.
Que bom que o Aquino achou.
Feio mesmo!
Nem mudaram a formatação!
ST
Dr. Alvaro de Melo Filho nem é membro da Praxis Consultoria - é sim da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério do Esporte.
O comparativo é produto de documento público - logo não existe plágio.
STs
Só acho que essa guerrinha entre oposição vai acabar elegendo um discípulo de Horcades nas próximas eleições.
O ponto é que para quem diz pregar a transparência, profissionalismo, e um bla bla bla bonito, o discurso não condiz com a realidade.
Se hoje já se faz isso num mero blog, imaginem sentado no trono e com maioria no Conselho!!!!
"APRESENTAMOS ao torcedor e ao associado do FFC mais um post de caráter técnico, onde DETALHAMOS o impacto das alterações previstas para a Lei Pelé.
Neste artigo, A FLUSÓCIO DESTRINCHA o tema jurídico para uma linguagem na qual o torcedor possa entender.
(...)
Pelo bem do FFC, como eu gostaria que todas as demais correntes se pautassem por temas importantes como este…"
As maiúsculas são minhas.
Pois é, a Flusócio destrincha, a Flusócio apresenta... (e ainda arremata com uma provocação bastante boba, puxando a orelha de "todas as demais correntes").
Se você não quer chamar de plágio, pode arranjar outro termo. Eu gosto de "cumprimentar com o chapéu alheio". Tem outro mais chulo equivalente a esse, mas a moderação vai barrar.
Quanto à essa espécie de chantagem eleitoral (ou este grupo apoia o candidato do outro grupo ou estarão ajudando a eleger um discípulo do Horcades), dizer o quê?? Como se vê neste post, criatividade e transparência não são os fortes de lá. Se fossem, relembrariam que 1) o candidato deles, na condição de eleitor e apoiador em 2004, não deixa de ser um discípulo do Horcades e 2) o grupo deles, nesta mesma eleição, quando teve a melhor chance de evitar a chegada do Horcades ao poder, preferiu tentar - ATENÇÃO - uma QUINTA candidatura; logo, se tem alguém que não tem o DIREITO de fazer esse tipo de terrorismo, este alguém é justamente o grupo deles.
"As pessoas mais recentes no grupo não conhecem essas histórias?" Que conheçam então!! E se não ligam prá isso é porque já estão com os valores deturpados.
Lucas Saboia
E a mensagem presente no texto condenando a prática das demais correntes é um tanto quanto pretensiosa.
Sds tricolores.
Não o que os outros blogs escrevem.
ST
Por exemplo, detalhar a proposta do Pavilhão sobre o que faria (plano de ação) caso ganhasse a eleição do Clube; como se implementaria o profissionalismo, etc; o que entende que deveria ser feito a curto, médio e longo prazo, e por aí vai.
Saudações Tricolores,
Daniel HP
O foco é o Fluminense.
Se você não vê isso, eu não posso fazer nada
Então você acha que um grupo político, que em sua grande maioria é composto de amadores, deva ter um plano de implementação de profissionalismo?
Eu tenho certeza que não
Gostaria de ver uma análise sobre as conseqüências práticas do citado projeto de lei.
Opiniões pessoais temos todos. A minha é a de quem vê com tristeza esse movimento pró-aumento das arestas entre os já divergentes grupos de oposição.
[]s e ST!
Se neste espaço não foi feito um arrazoado a respeito do Projeto de Lei, tampouco lá isto foi feito. E não é isto que se discute neste post. A questão é de postura. Os caras de lá tomaram para si algo sobre o qual não têm a menor responsabilidade. Pior: tentaram vender trabalho alheio como se fosse próprio, arrotando um grau de proficiência que não possuem, sem deixar de lado a 'cereja do bolo' de falta de ética, qual seja, cutucar os outros grupos por 'não se pautarem por temas importantes como esse'.
O episódio é importantíssimo porque passa uma mensagem reveladora: para chegar ao poder, vale qualquer coisa, inclusive ludibriar o colégio eleitoral. É dever deste grupo denunciar este tipo de 'esperteza', como manda sua Carta de Princípios. Porque essa questão vem antes de qualquer outra e nos leva à seguinte reflexão: devemos confiar em quem é capaz de desprezar a ética até mesmo em questões pequenas como essa??
Tem muita gente que chegou 'ontem' à política do Fluminense e, por não adotar padrões rigorosos em suas escolhas pessoais, está se deixando manietar por pessoas com passado altamente nefasto, seja por ação ou por omissão.
Lucas Saboia
Qual é a proposta, então? Imagine o Pavilhão Tricolor lança chapa, ganha a eleição. Estamos em d+1. O que o Pavilhão faria?
É isso o que quero dizer.
Saudações Tricolores,
Daniel HP
Na minha visão, qualquer grupo político não lança chapa.
Quem o faz é o candidato, e ele é quem tem o programa, que para ter o nosso apoio tem que estar de acordo com nossa carta de princípios.
Desculpe-me, mas apesar de achar que o tema é extremamente sério e totalmente focado no Fluminense e no seu futuro, não acho que as farpas trocadas entre os grupos políticos e que infelizmente foram inseridas no post e conseqüentemente nos comentários, sejam o foco que devemos manter.
A mesma critica que faço aqui, faria em qualquer outro blog que escreve um post com este tom, pois o nosso amado clube é muito maior do que qualquer briga deste tipo.
Mesmo que não concorde com algumas posturas aqui defendidas, não tenho como negar que a transparência e seriedade do PavTri seja algo que devemos reconhecer e enaltecer, mas não acho que comentar erros de um outro grupo, que assim como o Pavtri possui pontos positivos e negativos, façam o PavTri melhor e mais bem visto.
Desculpe-me mesmo, mas acho que não precisava usar um post tão importante como este para lançar farpas nos “adversários”. Como alguém aqui já disse torço para que esta "guerrinha" se encerre de uma vez por todas, ou quem vai sair perdendo, serão muitos bons, sérios e justos tricolores dos dois grupos!
St,
Daniel,
Você conhece muito bem o PavTri. Você fez parte do nosso Grupo até meses atrás. Você sabe, que nós não vamos fazer nada que fuja da nossa Carta de Principios.
É MUITO BOM SER FLUMINENSE!!!
ST.
Só solicitei um esclarecimento ao Marco Aquino, que eu não tinha recebido nem quando era membro do grupo (por razões diversas).
Agora eu entendi. O Pavilhão entende (ou pelo menos o Marco Aquino entende) que quem tem que apresentar o "plano de governo" é o candidato, e o grupo referenda ou não o plano, de acordo com sua adesão à Carta de Princípios.
Está claro.
Mas considero muito difícil que qualquer candidato tenha massa crítica para fazer isso, sem a ajuda do grupo político que o suporta. Em tempo: isso não desmerece a posição do Pavilhão Tricolor.
Saudações Tricolores,
Daniel HP